Com a pandemia da Covid-19, a telemedicina passou a ser uma alternativa para oferecer atendimento médico sem que seja necessário ao paciente se dirigir até as unidades de saúde.
Assim, pensando no bem-estar e segurança da população, o poder público autorizou a telemedicina em municípios e estados brasileiros.
O que é telemedicina?
A telemedicina, também chamada de eHealth incorpora diversos serviços e ferramentas de atendimento a pacientes através da internet. Mas ela não se resume a consultas, e abrange também laudos de exames disponíveis online (telelaudos), cirurgias à distância, telemonitoramento, além de receituário e atestado médico digital.
Autorização estadual
No estado do Rio de Janeiro, a telemedicina foi autorizada em caráter excepcional durante a pandemia da Covid-19 através da Lei nº 8.893, de junho de 2020.
Desse modo, a prática poderá ocorrer através da realização de consultas, orientação, medicação e acompanhamento médico dos pacientes, sendo possível utilizar quaisquer meios eletrônicos de comunicação, mediado por tecnologias para fins de assistência médica e promoção da saúde.
Contudo, em casos de urgência, o médico deverá informar e orientar o paciente para que busque um unidade de saúde para atendimento presencial.
Ainda durante o período de vigência da legislação, serão consideradas válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação da receita em papel.
A lei ainda autoriza a Secretaria de Estado de Saúde para a prática da Telessaúde, que poderá ser exercitada por:
- Teleorientação: permite que os profissionais de saúde realizem à distância as orientações e os encaminhamentos de pacientes em isolamento, respeitando as atribuições de cada membro da equipe multidisciplinar de saúde;
- Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientação de um profissional qualificado, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões entre médicos e outros profissionais de saúde necessários para o auxílio do diagnóstico ou da terapia.
Assim, a Telessaúde passa a ser estendida aos ramos adjacentes à medicina, tais como:
- enfermagem;
- assistência Social;
- psicologia;
- fisioterapia;
- fisiatria;
- nutrição;
- terapia ocupacional.
Permissão municipal
Em Manaus (AM), o prefeito municipal autorizou a telemedicina durante a crise sanitária causada pelo coronavírus através da Lei nº 2.647, de agosto de 2020. Essa autorização, também em caráter emergencial, dispõe sobre a prática para quaisquer áreas da saúde.
Assim, nutricionista, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, podem utilizar as tecnologias para prestar atendimento e assistência na promoção de saúde.
Receita e atestado online
No município de Chapecó (SC), foi publicado em março de 2020 o Decreto nº 38.696, validando a emissão de receitas médias e atestados de saúde online. No entanto, a Secretaria de Saúde Municipal é responsável por determinar quais medicamentos poderão ou não ser dispensados através de receita digital.
Você sabia?
No início da década de 1990 que ocorreram as primeiras experiências da Telemedicina no Brasil. Entretanto, somente em 1994, uma empresa começou a utilizar essa tecnologia para realizar exames de eletrocardiograma à distância.
Fonte: Conexa Saúde
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