Estado também possui a 3ª maior área de manguezais do NE. Especialistas alertam que a extinção das regras que protegem o bioma, suspensa ontem por meio de liminar, podem colocar o ecossistema em risco se for efetivada.
O Ceará é o Estado com maior índice de desflorestamento em áreas de restinga do País - vegetação de Mata Atlântica no litoral, segundo o Atlas dos Remanescentes de Florestais da Mata Atlântica deste ano. O Estado desmatou 804 hectares entre 2018 e 2019 (do total de 59.481 ha). Em 2013, o desflorestamento foi de 494 ha e, em 2016, saltou para 788 ha, colocando o Estado no topo do ranking. Por outro lado, o Ceará é o terceiro do Nordeste em área de manguezais - são 15.189 ha, atrás, apenas, da Bahia (73.157 ha) e Sergipe (24.591 ha). Os dados mostram a importância e necessidade de preservação dos ecossistemas costeiros.
Nesta semana, um novo posicionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) acendeu o alerta entre especialistas. Segundo eles, os manguezais e restingas poderão ser diretamente impactados por mudanças no regramento em vigor. A decisão anunciada no dia 28 chegou revogava as medidas de proteção às áreas de restinga e manguezais, assim como dos entornos de reservatórios de água e do licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Também retirava pontos da lei que proibiam a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos para a produção de cimento.
Ontem à noite porém, uma decisão judicial anulou liminarmente a medida do Conama. A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a 135ª reunião do Conselho. A liminar, da 23ª Vara Federal Criminal, foi deferida em ação popular. A juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho citou "evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente".
Como a decisão não é definitiva, a preocupação com o que o Conama definiu continua. A especialista em gestão ambiental e articuladora do Ecomuseu Natural do Mangue, Fabiana Pinho, ressalta que os impactos seriam enormes poderiam ocasionar uma especulação nestas áreas, que guardam importantes atrativos turísticos. A lei ainda em vigor, mesmo que por força de liminar, protege a extensão dos manguezais e as faixas de restinga, tornando-as Áreas de Preservação Permanente.
DN
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