Atendendo a convite da presidência do Banco do Nordeste, o presidente da Federação da Agricultura Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, Flávio Saboya, participou de uma live promovida pelo Banco, para de forma participativa, elaborar a programação da gestão do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), para o ano 2021.
Entre as reivindicações apresentadas estão a de que a Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4798, de 06 de Abril de 2020, autorize o financiamento com recursos do FNE, também para o setor produtivo rural, haja vista que, essa Resolução somente autoriza empréstimos para atender a Indústria, Comércio e Serviços, nos Municípios com estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SINDICATOS FILIADOS A FAEC:
- Autorizar que os recursos do FNE possam financiar carros utilitários (cabine dupla) para os produtores rurais;
- Criar uma linha de crédito com recursos do FNE, para que seja financiadas despesas de emolumentos, seguro obrigatório e taxa de avaliação dos imóveis rurais;
- Aumentar o limite do valor máximo da isenção da cobrança da taxa de avaliação para produtores rurais de R$ 200.000,00 para R$ 500.000,00;
- Reduzir o percentual cobrado sobre o valor dos bens a serem avaliados de 0,5% para 0,2 %;
- Alterar a Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4801 de 06 de Abril de 2020 que autorizou, os agentes financeiros, a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento, com parcelas vencidas de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2020 para serem pagas no dia 15 de agosto de 2020, conforme proposta abaixo:
Parcelas vencidas e vincendas entre 01 de janeiro a 30 de dezembro de 2020 serão pagas da seguinte forma:
Operações de Custeio: 7 (sete) anos;
- Operações de Investimento: 1 (um) ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada;
Em face de defasagem dos preços contidos no Anexo FNE 49 BNB, atualizarem o limite máximo de financiamento para aquisição de Matrizes Bovinas, Ovinas e Caprinas e outros.
- Solicitar que a Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4798, de 06 de Abril de 2020, autorize o financiamento com recursos do FNE, também para o setor produtivo rural, haja vista que, essa Resolução somente autoriza empréstimos para atender a Indústria, Comércio e Serviços, nos Municípios com estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19);
- Esforço junto aos nossos parlamentares para que decaia o veto presidencial dado à prorrogação do prazo da Lei 13.340/2016.
- Viabilizar um diploma legal, autorizando que as operações de crédito rural contratadas no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2017, possam ser também repactuadas, ou liquidadas nas mesmas condições da lei 13.340/2016.
- Paralisação e proibição de cobrança judicial no ano de 2020 das operações de crédito rural inadimplentes;
- Que a liquidação ou negociação dos financiamentos das agroindústrias sejam também incluídas na lei 13.340/2016
Fonte: Portal do Gonverno
0 comentários:
Postar um comentário